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A cidadania italiana materna refere-se à obtenção da cidadania italiana através da linha materna, ou seja, por descendência da mãe italiana. A legislação italiana sobre cidadania tem passado por algumas alterações ao longo dos anos. De acordo com as leis de cidadania italiana, uma pessoa pode adquirir a cidadania italiana automaticamente se sua mãe italiana a transmitir. Essa regra é aplicada independentemente do local de nascimento da pessoa. A cidadania italiana é transmitida por descendência sem limite de gerações, o que significa que, se uma pessoa tem uma mãe italiana, ela pode ser elegível para solicitar a cidadania italiana, independentemente de quantas gerações se passaram desde a imigração da família para outro país. No entanto, é importante observar que a cidadania italiana materna nem sempre foi reconhecida em todas as épocas. Antes de 1948, a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. No entanto, em 1948, a Suprema Corte da Itália decidiu que a discriminação de gênero na transmissão da cidadania era inconstitucional. Desde então, a cidadania italiana materna tem sido reconhecida. Para solicitar a cidadania italiana materna, é necessário seguir um processo específico, que envolve a obtenção e apresentação de vários documentos, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os antepassados envolvidos na linha de descendência materna. Além disso, podem ser necessários documentos adicionais, dependendo de fatores como o local de nascimento dos antepassados e se ocorreram eventos como naturalizações ou divórcios na árvore genealógica. Cabe ressaltar que as leis de cidadania italiana estão sujeitas a alterações, portanto aqueles que têm direito dentro da lei vigente não devem contar com esse direito garantido caso as leis mudem.
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